Leia o Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9.394/1996, um dos marcos legais que fundamentam a Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2017):
Os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum a ser complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (BRASIL, 1996)
Considerando a LDBEN nº 9.394/96 e as proposições da BNCC (BRASIL, 2017), é CORRETO afirmar:
a) A parte diversificada está para os direitos de aprendizagem assim como a Base Nacional Comum Curricular está para o atendimento à diversidade regional na discussão curricular.
b) A BNCC e os currículos tem papéis sobrepostos no sentido de assegurar aprendizagens necessárias ao aluno de cada etapa da Educação Básica.
c) Os conteúdos, conceitos e processos, bem como a definição das unidades temáticas da parte diversificada do currículo estão definidos na BNCC para cumprimento dos sistemas de ensino.
d) Segundo a BNCC (BRASIL, 2017), os conteúdos curriculares passam a exercer função secundária no processo educacional, uma vez que a prioridade está na concretização das competências gerais.
e) Uma das noções fundantes da BNCC é a relação entre o que básico/comum e o que é diverso em matéria curricular. As competências/diretrizes são comuns enquanto os currículos são diversos.