Marcelo, de três anos, é cadeirante. No presente ano, teve sua matrícula recusada por uma escola de Educação Infantil, que alegou não possuir as condições necessárias para atendê-lo. Seus pais, conhecedores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei promulgada para fazer valer o art. 227 da Constituição Federal de 1988, recorreram ao Conselho Tutelar (CT). Frente à denúncia dos pais, o CT tomou as providências cabíveis, ou seja,
a) incumbiu um conselheiro de ir à escola para verificar se esta já esgotara a cota de atendimento a alunos com deficiência; em caso positivo, encaminharia a criança para uma escola especial.
b) enviou um conselheiro à escola para verificar se ela estava minimamente aparelhada para atender as necessidades específicas de Marcelo; em caso negativo, encaminhá-lo-ia para uma instituição mais bem aparelhada
c) indeferiu o recurso porque a Constituição Federal assegura à pessoa com deficiência o direito de frequentar o ensino fundamental na rede regular de ensino, mas não assegura esse direito no caso da educação infantil.
d) instruiu os pais para que instaurassem um inquérito policial, uma vez que, conforme a legislação relacionada à inclusão social de pessoas portadoras de deficiência, a conduta da escola constituiu um crime.
e) determinou que a escola matriculasse a criança, avisando-a de que, em caso de não cumprimento da determinação, o fato seria conduzido ao Ministério Público para as providências jurídicas.