O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e assegura-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Nesse sentido, institui os Conselhos como um dos mecanismos de um sistema participativo de formulação, controle e fiscalização das políticas públicas entre Estado e sociedade civil. Entre eles está o Conselho Tutelar, que é
a) um colegiado escolhido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para um mandado de quatro anos, podendo ser reconduzido por mais um período.
b) uma comissão paritária composta por seis membros, representantes da sociedade civil e do poder judiciário escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
c) um órgão colegiado, autônomo, não jurisdicional, composto de membros escolhidos pela sociedade para fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.
d) um órgão ligado à Prefeitura Municipal, a quem compete requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.
e) uma unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais.