A Empresa NTO – EPP é proprietária de um grande terreno na cidade de Andrenópolis, que tem por confinante uma praça Municipal. Passando por dificuldades financeiras, a empresa NTO decide vender o seu terreno, no entanto, quando foi verificar as medidas exatas, seus sócios perceberam que parte do terreno da empresa estava sendo utilizado como estacionamento da praça. Inconformados, decidem, em nome da empresa, propor ação demarcatória em face do Município de Andrenópolis. A ação foi proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Andrenópolis, a certidão da propriedade e os demais documentos necessários foram juntados ao processo e foi dado à causa o valor de 50 (cinquenta salários mínimos). O juiz recebeu a ação e, de ofício, deferiu tutela de urgência de natureza cautelar para evitar dano de difícil ou incerta reparação.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
a) Haverá prazo em dobro apenas para a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
b) A ação não é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois ultrapassa o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
c) A ação deve ser julgada improcedente considerando a incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez que o autor é Empresa de Pequeno Porte.
d) A ação não é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois trata de ação de demarcação.
e) É defeso ao juiz, nas causas propostas perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deferir, de ofício, providências cautelares no curso do processo.