O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. (FUNDEB-Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Art. 24).
Segundo a citada Lei, é CORRETO afirmar que a atuação dos membros dos conselhos dos Fundos:
a) Será remunerada.
b) Não é considerada atividade de relevante interesse social.
c) Proíbe a isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro.
d) Permite, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato, o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
e) Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada