Leia o fragmento a seguir: Art. 1º - é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados (Brasil, Lei 10.436/2002). Tendo como base o que diz a lei sobre outros recursos de expressão a ela associados, se tratando de uma língua sinalizada e de natureza visual-motora, é possível afirmar que:
a) Não somente a sinalização manual é necessária, mas as vocalizações fazem parte do complexo conjunto da riqueza da língua de sinais. Nesse sentido, voz e mímica atuam juntas.
b) Não somente a sinalização manual é necessária, mas os sinais não manuais e posicionamento do corpo e expressão facial fazem parte do complexo conjunto da riqueza da língua brasileira de sinais.
c) Não somente a sinalização manual é necessária, mas a leitura labial faz parte do complexo conjunto da riqueza da língua de sinais. Nesse sentido, lábios e mãos auxiliam á sinalização.
d) Não somente a sinalização manual é necessária, mas as tecnologias assistivas fazem parte do complexo conjunto da riqueza para o desenvolvimento da cultura surda.
e) Não somente a sinalização manual é necessária, mas a soletração manual vinculada a leitura labial fazem parte da riqueza da língua de sinais. Nesse sentido o conjunto passa a ser significativo.