Ainda sobre o mesmo tema, a Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, especificamente sobre as diretrizes para gestão do SUS no Pacto de Gestão, a Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores. O planejamento da Regionalização possui determinados instrumentos, estes que estão expostos corretamente na alternativa:
a) Plano Diretor de Regionalização - PDR, o Plano Diretor de Desenvolvimento - PDD e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde - PPI,
b) Plano Formador de Regionalização - PFR, o Plano Diretor de Investimento - PDI e a Programação Universal da Atenção em Saúde - PUAS,
c) Plano Diretor de Regionalização - PDR, o Plano Vinculativo de Investimento - PVI e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde - PPI,
d) Plano Formador de Regionalização - PFR, o Plano Diretor de Desenvolvimento - PDD e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde - PPI,
e) Plano Diretor de Regionalização - PDR, o Plano Diretor de Investimento - PDI e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde - PPI,