Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência, inclusive proibindo determinadas condutas ao agressor, entre as quais excetua-se:
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