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Questão 854893: Art. 5.º. (...) LVIII - o civilmente identificado não ser...

Art. 5.º. (...) LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Art. 18. (...) § 1.º Brasília é a Capital Federal. Art. 153...



Art. 5.º. (...) LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Art. 18. (...) § 1.º Brasília é a Capital Federal. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília - DF: Senado Federal, 1988.
Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia
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