A Lei nº 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na referida Lei. O instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas à referida Lei, é denominado como contrato de gestão. Este contrato deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará:
a) As atribuições, irresponsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
b) Apenas as responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
c) Apenas as atribuições e obrigações do Poder Público e da organização social.
d) As atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.