Para os efeitos da Lei n° 12.527/2011(Lei da Informação), entre outros, considera-se:
I. Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
II. Primariedade: aquela informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
III. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
IV. Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento.
V. Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
VI. Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Estão CORRETAS:
a) I, II, III, V, VI.
b) II, III, IV, V, VI.
c) I, II, IV, V, VI.
d) II, III, IV, VI.
e) I, III, IV, V, VI.