De acordo com o art. 10 da Lei n 10.741/03, é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I. Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II. Opinião e expressão. III. Crença e culto religioso. IV. Prática de esportes e de diversões. V. Participação na vida familiar e comunitária. VI. Participação na vida política, na forma da lei. VII. Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Estão CORRETAS:
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