A NBR 5671/1991 tem como objetivo fixar as condições exigíveis de participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura, definindo suas responsabilidades e prerrogativas, visando garantir características adequadas aos empreendimentos. Dentre as alternativas a seguir, assinale a que identifica CORRETAMENTE o interveniente e a sua definição.
a) CONSULTOR TÉCNICO: Pessoa jurídica, legalmente habilitada, contratada para elaborar, através de seu quadro técnico, o projeto de um empreendimento ou parte deste. SUBEMPREITEIRO: Pessoa física ou jurídica contratada, por quem de direito, para a execução de partes perfeitamente definidas do empreendimento, sob a responsabilidade do executante ou de um empreiteiro técnico.
b) CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica de direito, que tem a aptidão legal de determinar a execução de um empreendimento, correndo por sua conta todas as despesas inerentes. FIRMA PROJETISTA: Pessoa jurídica, legalmente habilitada, contratada para elaborar, através de seu quadro técnico, o projeto de um empreendimento ou parte deste;
c) PROPRIETÁRIO: Pessoa física ou jurídica de direito, que tem a aptidão legal de determinar a execução de um empreendimento, correndo por sua conta todas as despesas inerentes. TECNÓLOGO: Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada por quem de direito, para elaborar pesquisa, análise e controle tecnológico de materiais, de produtos ou de processos de execução, relativos ao empreendimento;
d) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica contratada para fornecimento de componentes, subcomponentes, materiais e equipamentos para o empreendimento, de acordo com as especificações recebidas. USUÁRIO: Pessoa física ou jurídica que adquire o bem, resultante do empreendimento.
e) CORRETOR: Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, intermediadora da comercialização de bem imóvel. ADQUIRENTE: Pessoa física ou jurídica a quem é entregue o bem, resultante do empreendimento para seu uso.