Um assistente social recebeu uma solicitação para instruir um procedimento que tinha como tema a concessão do Benefício de Prestação Continuada, instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei no 8.742/1993. Com base nos critérios de concessão, estão autorizados a receber esse benefício pessoas
a) idosas com mais de 60 anos, conforme indica o estatuto do idoso e pessoas com deficiência, cuja renda per capita seja de até 1/4 do salário mínimo.
b) com deficiência física e mental, de forma exclusiva, que não tenham como se sustentar e nem podem ser sustentadas por sua família.
c) com deficiência e idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, cuja renda per capita seja de até 1/4 do salário mínimo.
d) idosas acima de 60 anos e pessoas com deficiência que estejam acamadas e sob os cuidados da família ou instituição de acolhimento.
e) idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda per capita seja de até 1/2 salário mínimo.