O prefeito de determinada cidade elabora projeto de celebração de uma parceria público-privada, que tem (i) valor de contrato equivalente a quinze milhões de reais; por um (ii) prazo de cinco anos; tendo por (iii) objeto único da prestação a execução de obra pública. De acordo com a Lei de Parceria Público-Privada (Lei n.º 11.079/2004), o projeto
a) pode ser levado adiante, desde que seja aumentado o prazo de prestação para seis anos, estando corretos os demais parâmetros.
b) pode ser levado adiante, desde que o objeto único desse contrato possa ser modificado para “fornecimento de mão de obra”, pois os demais parâmetros estão corretos para o tipo de contratação almejada.
c) não pode vingar, pois o valor do contrato não atinge ao mínimo permitido, e a finalidade “execução de obra pública” também é vedada para esse tipo de contratação.
d) não pode vingar, pois a despeito de as demais condições dele estarem adequadas, o valor da obra é inferior ao mínimo estabelecido na Lei para esse tipo de contratação.
e) pode ser levado adiante, pois todas as condições se encontram dentro dos parâmetros legais de observação obrigatória para esse tipo de contratação.