Questão 823349: O art. 22 da Lei no 9.096/95, com a redação da Lei no 12.... O art. 22 da Lei no 9.096/95, com a redação da Lei no 12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento imediato de filiação partidária, entre outras: Questão 823349 | Legislação Federal, Juiz Substituto, TJSP SP, VUNESP, Ensino MédioO art. 22 da Lei no 9.096/95, com a redação da Lei no 12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento imediato de filiação partidária, entre outras: a) a filiação a outro partido, comunicado o fato ao Juiz da respectiva zona eleitoral, prevalecendo a filiação mais recente em caso de coexistência de filiações. b) a perda dos direitos políticos diante de condenação, em decisão proferida por órgão colegiado, por ato de improbidade decorrente de dolo. c) a filiação a outro partido, desde que comunicado o fato ao partido para cancelamento da filiação anterior. d) a expulsão do partido nos casos de posicionamentos contrários à liderança partidária, desde que consultados os filiados. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📤 Salvar 🧠 Mapa Mental