Hortência é servidora pública efetiva do Município de Manaus. No início do ano de 2015, Hortência faleceu vítima de uma cirurgia plástica mal sucedida. Neste caso, de acordo com a Lei no 10.887/2004, considerando que Hortência ainda estava em atividade, na data do seu falecimento, o benefício de pensão por morte a ser concedido a seus dependentes será igual
a) a 80% da remuneração de Hortência na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
b) à totalidade da remuneração de Hortência na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 30% da parcela excedente a este limite.
c) a 50% da remuneração de Hortência na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
d) à totalidade da remuneração de Hortência na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite.
e) à totalidade da remuneração de Hortência na data anterior à do óbito, independentemente do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 30% da parcela excedente a este limite.