Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei. Constitui atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário
I. frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
II. dificultar ou concorrer de qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas na lei.
III. doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, exceto para fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas na lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
IV. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
V. agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
a) III, IV, V
b) I, IV , V
c) I, III, IV, V
d) II
e) I, II, III