O Art. 4º da Lei de regulamentação da profissão (Lei nº 8.662/1993 dispõe sobre as atribuições privativas do assistente social. Dentre às voltadas para ações de gestão, destacam-se:
a) ser gestor da pasta de assistência social em qualquer nível de gestão governamental, o que inclui as três esferas de governo (municipal, estadual, nacional e do Distrito Federal) e assessorar os movimentos sociais vulneráveis.
b) coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
c) assessorar as ações desenvolvidas no escopo da atenção às vulnerabilidades sociais e coordenar programas e projetos, no âmbito das secretarias municipais, vinculados às atividades de transferência de renda e benefícios eventuais, emitindo laudos e pareceres nesta área.
d) atuar junto a movimentos sociais numa perspectiva de garantir o empoderamento de sua capacidade de organização coletiva, visando ampliar os direitos sociais e, por conseguinte, as políticas sociais, e gerir todos os projetos sociais de sua unidade de atuação.
e) coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de políticas sociais em geral; planejar, organizar e administrar programas e projetos, em qualquer Unidade.