A empresa “PESCADO PURO LTDA.” formulou pedido de recuperação judicial, apresentando plano que previa o pagamento de todas as suas dívidas em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia da concessão da recuperação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Regularmente aprovado o plano pela assembleia-geral de credores, a recuperação foi concedida pelo juiz. Porém, depois de pontualmente adimplidas as trinta primeiras parcelas, a devedora não conseguiu honrar com as demais, por dificuldades de fluxo de caixa. Nesse caso, o descumprimento das obrigações assumidas no plano
a) não autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, mas pode justificar novo pedido de falência.
b) autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, que pode ser decretada de ofício.
c) autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, desde que requerida por qualquer credor.
d) autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, desde que requerida pelo administrador judicial.
e) não autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, mas apenas a execução individual pelos credores.