Questão 822728: Segundo o art. 7o da Lei no 4.950-a, de 22 de abril de 19... Segundo o art. 7o da Lei no 4.950-a, de 22 de abril de 1966, a remuneração pelo trabalho noturno será feita com remuneração do trabalho diurno, acrescido de Questão 822728 | Legislação Federal, Lei 4950 A 1966, Analista de Serviços Administrativos, Companhia de Serviço de Água, VUNESP, Ensino SuperiorSegundo o art. 7o da Lei no 4.950-a, de 22 de abril de 1966, a remuneração pelo trabalho noturno será feita com remuneração do trabalho diurno, acrescido de a) 25%. b) 50%. c) 100%. d) 1/3 do salário mínimo. e) 1/3 do salário diurno. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📤 Salvar 🧠 Mapa Mental