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Questão 822728: Segundo o art. 7o da Lei no 4.950-a, de 22 de abril de 19...

Segundo o art. 7o da Lei no 4.950-a, de 22 de abril de 1966, a remuneração pelo trabalho noturno será feita com remuneração do trabalho diurno, acrescido de



Segundo o art. 7o da Lei no 4.950-a, de 22 de abril de 1966, a remuneração pelo trabalho noturno será feita com remuneração do trabalho diurno, acrescido de
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