Emerson, agente público, está respondendo a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Segundo a petição inicial da ação, Emerson teria deixado de prestar contas quando estava obrigado a fazer. Em razão disso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de seus bens, o que foi indeferido pelo juiz sob o fundamento de que o ato ímprobo em questão não causou prejuízo ao erário ou mesmo enriquecimento ilícito. A propósito do tema e nos termos da Lei nº 8.429/92,
a) não está correta a decisão do juiz, pois o ato ímprobo em questão comporta o pedido de indisponibilidade de bens, não importando se inexistiu prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
b) pela descrição da conduta, sequer existe ato ímprobo, logo, o juiz deveria ter rejeitado de plano a petição inicial.
c) não está correta a decisão do juiz, pois a indisponibilidade de bens é cabível para qualquer ato ímprobo e em qualquer circunstância, sempre visando o interesse público.
d) está correta a decisão do juiz, pois não é cabível, na hipótese narrada, a medida de indisponibilidade de bens.
e) pela descrição do enunciado, foi praticada conduta expressamente prevista na lei como ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito; logo, o juiz deveria ter deferido a indisponibilidade de bens.