A Reforma Psiquiátrica é entendida como processo social complexo, que envolve a mudança na assistência de acordo com os novos pressupostos técnicos e éticos, a incorporação cultural desses valores e a convalidação jurídico-legal dessa nova ordem. Nesse sentido, a Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, é um instrumento importante na implantação e consolidação de mudanças profundas nos vários aspectos que envolvem a assistência às pessoas e famílias como sofrimento mental. No conjunto de garantias fornecidas pela lei, em relação à internação psiquiátrica, é incorreto afirmar o que está indicado na seguinte alternativa:
a) A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
b) A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
c) A internação involuntária, aquela sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, está proibida.
d) A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
e) Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.