Uma empresa, cuja matéria prima de trabalho é o alumínio, constatou que seu soldador, durante realização do exame periódico de 10 anos, encontra-se com catarata. A fundamentação tanto da Doença do Trabalho quanto da Doença Ocupacional está na Lei 8.213 de 24/07/91, artigo 20, itens 1 e 2. Esse mesmo item da lei garante que tanto a Doença do Trabalho como a Doença Ocupacional são considerados acidentes de trabalho. Alguns profissionais de segurança no trabalho ainda têm dúvidas entre a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho. No caso do soldador citado, a catarata é considerada:
a) Uma doença profissional, pois foi desenvolvida por causa da iluminação inadequada do ambiente de trabalho.
b) Uma doença do trabalho, pois é uma doença inerente à atividade de soldagem.
c) Uma doença profissional e também do trabalho, por ser uma doença produzida pelas condições que o ambiente insalubre proporciona.
d) Uma doença ocupacional, pois é uma doença desencadeada pelo exercício da profissão de soldador.
e) Uma doença do trabalho, pois se desenvolveu pela exposição frequente do trabalhador a condições de iluminação inadequadas.