No ensino superior, muito embora “cada professor ... possua sua autonomia para desenvolver sua disciplina, esta é parte de um percurso formativo dos alunos. Os saberes do conhecimento específico da área de formação de sua atuação profissional, de seu campo de pesquisa, revestem-se de novas perspectivas, quando confrontados com os dos demais colegas de outras disciplinas. Por isso, faz-se necessário pensar as disciplinas no contexto de um quadro teórico-prático global no que se refere ao campo a que pertence e enquanto um quadro teórico-prático parcial de um processo de formação profissional.” (Pimenta, Anastasiou, 2002) Examinando-se a afirmação das autoras e relacionando-a com os artigos 12, 13 e 14 da LDBEN/96 sobre a organização da educação nacional e os princípios da gestão democratica, é correto afirmar que aquela proposta viabilizar-se-ia
a) com a participação dos docentes na definição e concretização coletiva do projeto político-pedagógico institucional ao qual se integrariam os planos de trabalho específicos, de modo a superar a fragmentação curricular existente.
b) com a defesa da lógica e autonomia de cada disciplina, anexando-se os planos de curso e de pesquisa ao projeto político-pedagógico da escola, formando uma documentação curricular disponível aos pares e à vistoria dos avaliadores do MEC.
c) pela integração das disciplinas cujos docentes escolhessem participar do projeto político-pedagógico, podendo as demais aderirem ao projeto posteriormente, caso em que observariam o que está em andamento para incluírem- se.
d) pela elaboração do projeto político-pedagógico, o qual ancoraria projetos que possibilitassem verbas de pesquisas ou de participação em congressos e cursos que tratassem das disciplinas específicas ou de projetos propostos pela coordenação.
e) em trabalho de integração parcial das disciplinas que, no projeto político-pedagógico incidem diretamente na formação profissional do aluno e no atendimento às demandas do mercado de trabalho, por profissionais e por estagiários.