Comunidade com população predominantemente hipossuficiente, em processo de regularização fundiária, nos termos da Lei no 11.977/2009, teve concluída a etapa de demarcação urbanística e entrega de títulos de legitimação da posse pelo Poder Público local. Após a entrega dos títulos, os moradores constituem uma associação que, em assembleia geral, decide, por maioria absoluta, instalar um portão na única entrada da comunidade. Decidem ainda instituir uma contribuição mensal a ser paga por todos os moradores, visando o custeio de alguns serviços comunitários, tais como a manutenção e limpeza das partes comuns, pagamento do salário de um porteiro e a distribuição individualizada de correspondências. Um grupo de moradores da comunidade, discordando da cobrança aprovada pela assembleia, procura a Defensoria Pública, para obter orientação jurídica sobre a possibilidade de tal cobrança. Considerando o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, a cobrança seria possível,
a) desde que restrita aos moradores que se associaram e que anuíram com a cobrança, não obrigando os demais moradores.
b) pois trata-se de um condomínio análogo ao previsto na ação de usucapião coletivo, obrigando todos os condôminos, independente de concordarem ou não com a cobrança.
c) desde que restrita aos associados, uma vez que, com a realização da assembleia, constituíram um ?condomínio de fato?, havendo obrigação legal de suportar o ônus.
d) pois trata-se de ?condomínio sui generis? lastreado na composse, obrigando a todos, independente do fato de pertencerem ou não aos quadros da associação.
e) independente da espécie de composse ou condomínio instituído ou, ainda, do fato de pertencerem ou não aos quadros da associação, considerando a vedação ao enriquecimento sem causa.