Carlos venceu ação de indenização por acidente do trabalho contra a empregadora XIS Cosméticos. Por sua vez, quando do cumprimento da sentença, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica de XIS Cosméticos e determinou a penhora dos bens de seu administrador, Alaor. Ao cumprir o mandado, o oficial de justiça constatou que Alaor possui um único bem imóvel urbano no qual reside com sua esposa, não escriturado como bem de família, além dos móveis que o guarnecem, equipamentos de uso profissional e algumas obras de arte, todos quitados. De acordo com lei especial que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, a penhora
a) deverá recair sobre todos os bens, incluindo o imóvel, por tratar-se de dívida decorrente de acidente do trabalho movida por empregado contra empregadora.
b) empregado contra empregadora. deverá recair apenas sobre as obras de arte, tendo em vista que os demais bens estão abrangidos pela impenhorabilidade do bem de família.
c) deverá recair apenas sobre os equipamentos de uso profissional e sobre as obras de arte, tendo em vista que os demais bens estão abrangidos pela impenhorabilidade do bem de família.
d) deverá recair sobre os móveis que guarnecem o imóvel, sobre os equipamentos de uso profissional e sobre as obras de arte, tendo em vista que apenas o imóvel está abrangido pela impenhorabilidade do bem de família.
e) não deverá ser realizada, tendo em vista que todos os bens estão abr angidos pela impenhorabilidade do bem de família.