A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as sociedades por ações. No capítulo I, trata das características da companhia ou sociedade anônima, estabelecendo que o seu capital seja dividido em ações e que a companhia será aberta ou fechada, caso as ações sejam ou não negociadas no Mercado de Valores Mobiliários. A aludida Lei, devidamente atualizada até dezembro/ 2013, estabelece no Capítulo XV, Seção II, que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras, com base na escrituração mercantil da companhia.
Nesse contexto, considerando-se única e exclusivamente as determinações da Lei nº 6.404/1976, e suas alterações posteriores, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é uma demonstração
a) facultativa para todas as sociedades anônimas
b) obrigatória para todas as sociedades anônimas
c) condicional para todas as sociedades anônimas
d) obrigatória para as sociedades de capital aberto e facultativa para as de capital fechado
e) obrigatória para as sociedades de capital aberto e condicional para as de capital fechado