Questão 820070: Quanto aos crimes contra a ordem tributária, previstos na... Quanto aos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar: Questão 820070 | Legislação Federal, Lei 8137 1990, Escrivão de Polícia Civil, Polícia Civil MT, FUNCAB, Ensino MédioQuanto aos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar: a) art. 10, 1, da Lei nº 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) deve ser classificado como crime material, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. enquanto que o crime previsto no art. 20. l, da Lei nº 8, 137/1990 (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos. ou Empregar outra fraude. para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo — sonegação fiscal) é crime formal que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco. bastando a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa. b) O art. 10, 1, da Lei nº 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) deve ser classificado como crime de mera conduta, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. enquanto que o crime previsto no art. 20. l, da Lei nº 8.137/1990 (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos. ou empregar outra fraude. para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo — sonegação fiscal) é crime material que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco. bastando a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa. c) art. 10, 1, da Lei nº 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) deve ser classificado como crime formal, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo, enquanto que o crime previsto no art 20, I, da Lei nº 8.137/1990 (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude. para se eximir. total ou parcialmente, de pagamento de tributo — sonegação fiscal) é crime material que depende da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco, bastando a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa. d) art. 10, l. da Lei nº 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) deve ser classificado como crime material, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. enquanto que o crime previsto no art 20, I, da Lei nº 8.137/1990 (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para se eximir. total ou parcialmente, de pagamento de tributo — sonegação fiscal) é crime de mera conduta que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco, bastando a omissão de Informações ou a prestação de declaração falsa. e) art. 10, l. da Lei no 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) deve ser classificado como crime formal, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. enquanto que o crime previsto no art. 20. l. da Lei no 8.137/1990 (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas. bens ou fatos. ou empregar outra fraude, para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo — sonegação fiscal) é crime de mera conduta que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco. bastando a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📤 Salvar 🧠 Mapa Mental