De acordo com os atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), representa ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito:
a) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades por preço superior ao valor de mercado.
b) facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas nesta lei.
c) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
d) doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas nesta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
e) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.