A Lei nº 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Sobre esse assunto, considere as seguintes afirmações:
I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados.
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.
III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.
NÃO consta daquele rol o que se afirma em
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