De acordo com o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, “as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento [...]” (BRASIL, 2003, p. 8). A alternativa incorreta no que diz respeito aos requisitos que devem ser observados para inscrição das referidas entidades é:
a) estar regularmente constituída.
b) demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
c) apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios dessa Lei.
d) prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora.
e) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.