Um menino menor de idade, com dez anos, recebeu, na qualidade de herdeiro testamentário, por ocasião da morte de sua avó, um imóvel urbano, localizado em município do interior de São Paulo, no valor de R$ 350.000,00.
Houve a aceitação da herança pelo menor, que, nesse ato, foi representando por seus pais.
Nesse caso, o tributo devido na transmissão causa mortis de bens imóveis caberá
a) aos pais do menor de idade, pois o menino, por ser menor de idade, não tem capacidade tributária.
b) ao menino menor de idade, pois ele tem capacidade tributária, e, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento dessa obrigação tributária por ele, seus pais responderão solidariamente com ele, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.
c) aos pais do menino menor de idade e ao próprio menino, pois o menor não tem capacidade jurídica para ser, isoladamente, contribuinte.
d) cinquenta por cento ao menino menor de idade e cinquenta por cento aos pais do menor.
e) ao menino menor de idade, pois ele tem capacidade tributária, e, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento dessa obrigação tributária por ele, seus pais responderão solidariamente com ele.