A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo na Administração Pública Federal, estabelecendo normas básicas sobre este no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Em seu Capítulo II, que trata dos Direitos dos Administrados, dentre os relacionados a seguir, é INCORRETO incluir:
a) Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
b) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
c) Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
d) Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
e) Divulgar oicialmente os atos administrativos, nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição.