O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. As cores destas também servem para identificar os veículos e sua destinação. Neste sentido, marque a alternativa que não condiz com o texto da Lei 9503/97.
a) As placas com as cores verde, amarela ou branca, serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador Geral da República.
b) As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado Geral da União e do Procurador Geral da República.
c) Os veículos de duas rodas são dispensados da placa dianteira.
d) Os veículos de três rodas são dispensados da placa dianteira.