A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, no Artigo 12, institui que os estabelecimentos de ensino elaborem e executem suas propostas pedagógicas e, no Artigo 13, define que os docentes se incumbirão de
a) elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horasaula estabelecidos; participar do planejamento, da avaliação e dos períodos dedicados ao desenvolvimento profissional; colaborar com a articulação escola, família, comunidade.
b) estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico; propor cursos sequenciais por campo de saber; autorizar o credenciamento e o reconhecimento de cursos; fixar currículos de cursos superiores; fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional; conferir diplomas e títulos; administrar rendimentos e recursos financeiros.
c) elaborar o plano nacional de educação; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; elaborar e executar políticas educacionais; oferecer educação infantil em creches e pré-escolas; administrar pessoal; transferir estudantes para outras escolas; possibilitar a aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
d) desenvolver nos estudantes a capacidade de aprender; compreender o ambiente natural, social e o sistema político, dominar as novas tecnologias; adotar metodologias de ensino e de avaliação adequadas; preparar os estudantes para o trabalho e, facultativamente, para a especialização profissional; registrar diplomas de unidades indicadas pelo CNE.