Questão 807372: No capítulo III da Lei 3.820/1960, em seu art. 24 prevê que: No capítulo III da Lei 3.820/1960, em seu art. 24 prevê que: Questão 807372 | Legislação Federal, Lei 3820 1960, Ensino MédioNo capítulo III da Lei 3.820/1960, em seu art. 24 prevê que: a) As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados. b) As taxas e anuidades a que se referem os artigos 22 e 23 desta Lei e suas alterações posteriores serão fixadas pelos Conselhos Regionais, com intervalos não inferiores a 3 (três) anos. c) Os Conselhos Federal e Regionais cobrarão taxas de expedição ou substituição de carteira profissional. d) O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando fora desse prazo. e) O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📤 Salvar 🧠 Mapa Mental