A Petróleo Brasileiro S.A. contratou com a Kanos Ltda., vencedora de procedimento licitatório conduzido segundo regramento do Decreto no 2.745/98, o fornecimento de tubos e conexões de PVC para seis imóveis em fase de construção. No decorrer das obras dos dois primeiros imóveis, verificou-se que a Kanos Ltda. descumpriu alguns prazos de entrega, além de se ter equivocado em relação à especificação de alguns itens. Considerando tais acontecimentos, e que ainda restam quatro imóveis a serem construídos os quais deverão necessariamente ser entregues no prazo especificado no projeto, a Petrobras deverá
a) advertir a empresa e aplicar pena de multa que, na ausência de previsão no contrato ou no instrumento convocatório da licitação, deverá ser o fixado no Decreto nº 2.745/98.
b) manter o contrato, mas advertir a empresa e imediatamente executar a garantia contratual, a título de ressarcimento pelos prejuízos causados.
c) rescindir o contrato e proibir permanentemente a empresa de participar de licitações realizadas pela Petrobras ou por suas subsidiárias.
d) rescindir o contrato e impedir a empresa de contratar com a Petrobras pelo prazo de cinco anos.
e) rescindir o contrato e impedir a empresa de contratar com a Petrobras pelo prazo de dois anos.