O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre outras finalidades, objetivos, diretrizes e instrumentos, o referido Decreto contempla o afastamento para treinamentos regularmente instituídos, que somente serão autorizados quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
a) Até vinte e quatro meses, para mestrado; até quarenta e oito meses, para doutorado; até doze meses, para pós-doutorado ou especialização e até seis meses, para estágio.
b) Até trinta e seis meses, para mestrado; até sessenta meses, para doutorado; até vinte e quatro meses, para pós-doutorado ou especialização e até doze meses, para estágio.
c) Até trinta e seis meses, para mestrado; até sessenta meses, para doutorado; até vinte e quatro meses, para pós-doutorado ou especialização e até doze meses, para estágio.
d) Até vinte e quatro meses, para mestrado; até sessenta meses, para doutorado; até doze meses, para pós-doutorado ou especialização e até doze meses, para estágio.
e) Até vinte e quatro meses, para mestrado; até sessenta meses, para doutorado; até vinte e quatro meses, para pós-doutorado ou especialização e até doze meses, para estágio.