Muitas vezes, as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. De acordo com o Decreto no 5.296 (BRASIL, 2004), art. 5º, § 1º, a pessoa com deficiência é aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências), enquanto a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que:
a) não possui deficiência, mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção. Essa dificuldade pode ser permanente ou temporária. Também podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo.
b) conta com restrições, resultantes de uma deficiência, da habilidade para desempenhar uma atividade considerada normal para o ser humano. Surge como consequência direta ou é resposta do indivíduo a uma deficiência psicológica, física, sensorial ou outra.
c) tem dificuldade proveniente de uma deficiência ou uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de papéis de acordo com a idade, sexo, fatores sociais e culturais. Caracteriza-se por uma discordância entre a capacidade individual de realização e as expectativas do indivíduo ou do seu grupo social.
d) possui uma incapacidade que impede a pessoa de realizar ação física, atividade ou tarefa de maneira eficiente, tipicamente esperada.
e) apresenta perdas ou anormalidades da estrutura ou função fisiológica, psicológica ou anatômica. Uma pessoa com mobilidade reduzida precisa sempre de ajuda de outra pessoa para se locomover até os locais desejados.