Por conta de suas prováveis implicações para o funcionamento do mercado de capitais brasileiro, a medida governamental mais importante, introduzida no sistema financeiro nacional, a partir de 2018, foi a
a) transferência do Banco do Brasil para os bancos comerciais privados de todos os programas de financiamento subsidiados ao produtor rural.
b) transferência de recursos do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinados a subsidiar as linhas de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
c) delegação exclusiva ao Banco Central do Brasil do poder de firmar acordos de leniência com instituições que tenham cometido infrações no mercado de capitais brasileiro.
d) substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), fixada arbitrariamente pelo governo, pela Taxa de Longo Prazo (TLP), que, determinada por mecanismos de mercado, se tornará a referência na remuneração das principais linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
e) eliminação da chamada taxa básica de juros SELIC como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais.