Paulo, Juiz de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, prolatou uma decisão contra a qual cabe recurso em sentido estrito. Uma das partes interpôs o recurso no prazo legal, apresentando as suas razões e a parte contrária, por sua vez, as contrarrazões, posteriormente. Apresentadas as contrarrazões, os autos foram remetidos a Paulo que exerceu o juízo de retratação e reformou a decisão impugnada. Neste caso, a parte contrária
a) não poderá recorrer de qualquer forma da nova decisão.
b) poderá recorrer da nova decisão por simples petição, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juízo modificá-la.
c) poderá recorrer da nova decisão por petição nos autos, se couber recurso, com abertura de novos prazos para razões e contrarrazões, sendo lícito ao juízo modificá-la novamente.
d) poderá recorrer da nova decisão por simples petição, se couber recurso, sendo lícito ao juízo modificá-la novamente.
e) poderá recorrer da nova decisão por petição nos autos, se couber recurso, com abertura de novos prazos para razões e contrarrazões, não sendo mais lícito ao juízo modificá-la.