O Tribunal do Júri é órgão complexo, notabilizado pela sua heterogeneidade (juiz togado e leigos), sendo que a realização de suas atividades não se resume à atuação dos jurados (STF, HC 107.457, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T, DJE de 22-10-2012). Em relação à competência e aos poderes do Tribunal do Júri, é correto afirmar que: :
a) a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida não prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses.
b) a competência territorial do Tribunal do Júri é relativa e, portanto, sujeita à preclusão se não arguída em momento oportuno.
c) o Tribunal do Júri não tem competência para julgar Magistrado aposentado que anteriormente já teria praticado o crime doloso contra a vida, objeto do processo a ser julgado, devendo ser observada a perpetuatio jurisdiciones.
d) compete ao Tribunal do Júri da Justiça Federal julgar os delitos de genocídio, ressalvados os delitos de homicídios dolosos que constituíram modalidade de sua execução.
e) não compete ao juiz presidente do Tribunal do Júri reconhecer a atenuante genérica atinente à confissão espontânea que não tenha sido debatida no plenário.