Artur é empregado temporário da empresa Gestão de Negócios Ltda. e prestou serviços temporários para Abóbora com Coco Doces Ltda. como empacotador. Moveu ação trabalhista contra ambas as empresas pleiteando diferenças salariais e pagamento de Plano de Participação nos Lucros, as quais se defenderam por meio de advogados distintos. A Reclamação foi julgada procedente, condenando a Gestão de Negócios Ltda. ao pagamento dos pedidos e a Abóbora com Coco Doces Ltda. de forma subsidiária, por ser a tomadora dos serviços temporários. Ambas pretendem ingressar com recurso ordinário, sendo que a empregadora temporária se insurgirá contra a condenação e a tomadora de serviços pedira sua exclusão da lide, por não ter sido a empregadora de Artur. O prazo, contado da intimação da sentença e não sendo interpostos Embargos de Declaração, será:
a) 8 dias úteis para ambas as reclamadas.
b) 16 dias úteis para ambas as reclamadas, pelo litisconsórcio passivo, independentemente de possuírem advogados distintos.
c) os primeiros 8 dias para Gestão de Negócios Ltda. e os 8 dias subsequentes para a Abóbora com Coco Doces Ltda.
d) os primeiros 8 dias para a Abóbora com Coco Doces Ltda. e os 8 dias subsequentes para Gestão de Negócios Ltda., tendo em vista que a matéria se trata de exclusão da lide.
e) 16 dias úteis para ambas as reclamadas, uma vez que possuem advogados distintos, única hipótese em que é permitida a dobra do prazo processual.