Em 15 de fevereiro de 2018, o Presidente Michel Temer reconheceu a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela, considerando:
(i) a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos;
(ii) a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho de 2017, que reconheceu a ruptura na ordem democrática daquele país;
(iii) o aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela nos últimos meses;
(iv) o impacto desse fluxo migratório na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros;
(v) a necessidade de acolhimento humanitário no território nacional dessas pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela. (Fonte: Decreto nº 9.285 de 15/02/2018).
É verdadeiro o que está posto nos itens:
a) (i) – (ii) – (iii) – (iv) – (v).
b) (iii) – (iv) – (v), apenas.
c) (i) – (iv) – (v), apenas.
d) (ii) – (iii), apenas.
e) (ii) – (iii) – (iv) – (v), apenas.