Segundo a lição doutrinária, “é um dos aspectos do poder de polícia administrativa, que atua com a finalidade de garantir a salubridade, a tranquilidade, a paz, a saúde, o bem-estar do povo”, pois “ao discriminar usos, representa uma limitação do direito dos cidadãos”, em especial da propriedade que “não poderá ser utilizada da maneira desejada unicamente pelo proprietário”.
(MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2013.)