Adriano, ao desviar de um buraco no asfalto com seu veículo, colidiu com o carro de André, que estava estacionado na mesma rua. Inconformado, André decidiu propor ação de reparação de danos morais em face de Adriano, requerendo a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Adriano foi devidamente citado, mas, entendendo absurdo o pedido, não apresentou contestação. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento dos tribunais superiores, Adriano
a) é revel e, por isso, o juiz deverá julgar procedente a ação e condená-lo ao pagamento do valor requerido por André.
b) é revel, mas a revelia não irá produzir o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados por André, uma vez que a ação trata sobre direitos indisponíveis.
c) é revel e, por isso, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial, no entanto, a presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor.
d) não é revel, considerando se tratar de direitos indisponíveis.
e) não é revel, uma vez que por entender absurdo o pedido, entende que as alegac?o?es de fato formuladas pelo autor são inverossi?meis.