Texto associado. Ricardo, com sessenta e cinco anos de idade, ajuizou ação contra um estado da Federação. A ação foi julgada totalmente procedente, e a sentença, transitada em julgado, condenou o referido estado a pagar a Ricardo o valor de R$ 50 mil, cujo débito é de natureza alimentícia. Todavia, o estado fixou em lei o valor de R$ 6 mil como limite para pagamento de obrigação de pequeno valor.
Nessa situação hipotética, levando-se em consideração a disciplina constitucional dos precatórios,
a) Ricardo poderá receber o valor integral, por meio de precatório, com preferência sobre todos os demais débitos de forma integral.
b) Ricardo poderá fracionar o montante para pagamento com preferência sobre todos os demais débitos, com exceção daqueles de natureza alimentícia, até o limite de R$ 12 mil, sendo o restante pago segundo a ordem cronológica de apresentação.
c) o nome de Ricardo e o do seu processo judicial poderão ser informados na dotação orçamentária criada para o pagamento de seu precatório.
d) Ricardo poderá fracionar o montante para pagamento com preferência sobre todos os demais débitos até o limite de R$ 18 mil, devendo o restante ser pago segundo a ordem cronológica de apresentação.
e) o precatório de Ricardo deverá ser apresentado até 31 de agosto do ano corrente para que possa ser pago até 31 de dezembro do ano seguinte.