A empresa “Tapete Voador Ltda.” é a maior empresa municipal de instalação de carpetes. Conforme o desejo do cliente, ela pode vender e instalar o carpete, pode apenas instalar o carpete que o cliente tenha comprado de outra empresa, ou pode, ainda, apenas vender o carpete, cabendo ao cliente procurar outra empresa para instalá-lo. De acordo com a Lei Complementar n° 87/1996 e a Lei Complementar n°116/2003, quando a referida empresa efetuar a venda e a instalação do carpete por ela vendido, incidirá o
a) ICMS sobre o valor da operação com a mercadoria e o ISSQN sobre o valor da prestação de serviço de instalação.
b) ISSQN sobre o valor total da operação, resultante da soma do valor da mercadoria vendida com o da prestação de serviço de instalação, devendo a lei municipal fixar a redução de sua base de cálculo, em percentual não inferior a 35%.
c) ICMS sobre o valor total da operação, resultante da soma do valor da mercadoria vendida com o da prestação de serviço de instalação.
d) ISSQN sobre o valor da operação com a mercadoria e o ICMS sobre o valor da prestação de serviço de instalação.
e) ISSQN sobre o valor total da operação, resultante da soma do valor da mercadoria vendida com o da prestação de serviço de instalação.