Na preservação da higiene pública ficam vedados:
I. A varredura de resíduos do interior dos prédios, residências, terrenos ou veículos para vias e logradouros
públicos.
II. O lançamento ou depósito de animais mortos em vias e logradouros públicos, sob qualquer condição, ou em
propriedades particulares.
III. O escorrimento de água de aparelhos de ar condicionado sobre os passeios públicos.